Regulamento Labin

 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

 

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, INCLUSÃO E NOVAS TECNOLOGIAS - LabIN

 

Coordenação:

Maria de Fátima Teixeira Barreto

Cleide Aparecida Rodrigues Carvalho

1-Da Caracterização e Utilização do LabIN

 

1.1- O LabIN- LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, INCLUSÃO E NOVAS TECNOLOGIAS, teve seu projeto de criação aprovado  na Faculdade de Educação em agosto de 2013,  e tem como proposito promover e apoiar reflexões, junto a professores, alunos e pesquisadores da Fe e comunidade em geral, sobre o papel das novas tecnologias e suas influências na aprendizagem e organização do espaço escolar.

 

1.2 O LabiN-FE-UFG é coordenado por dois professores da Faculdade de Educação, comportaria emitida pela direção. Além dos coordenadores, a equipe de administração do LabIN  poderá  contar com bolsistas, estagiários e alunos de graduação e pós-graduação para auxiliar nas atividades operacionais.

 

1.3 – Os  equipamentos do LabIN estão sob a guarda patrimonial da Faculdade de Educação. A aquisição dos equipamentos ocorreu  inicialmente com recursos do Núcleo de Inclusão da UFG e  Medialab, e deverá ser mantida pela provisão orçamentária da Faculdade de Educação, dos núcleos da Faculdade de Educação, de grupos e projetos de pesquisa e extensão ligados a esta Unidade Acadêmica.

 

1.4– A estrutura do LabIN poderá ser utilizado por todos os docentes interessados nas ferramentas sob sua guarda, desde que esteja  vinculado à Universidade Federal de Goiás e atuar em uma das áreas da instituição: ensino, pesquisa ou extensão.

 

1.5 – A sala do Labin deverá ser utilizada, prioritariamente, para atividades relacionadas com ”videoconferência”,  “aula diferenciada” ou “outra atividade especificada” para a qual os recursos sob sua guarda possam ser solicitados.

 

2- Da Reserva e Utilização de Sala

 

2.1  Para utilizar a sala LabIN, 234, o professor  deverá preencher um formulário eletrônico solicitando uma reserva.

2.1.1 A agenda de disponibilidade da sala é publica e se encontra disponivel na página https://labin.fe.ufg.br/ , devendo o solicitante, após verificada a  disponibilidade preencher o fomulário de reserva.

2.1.2- Os responsáveis pelo labin encaminharão por  e-mail, ao solicitante a autorização para acesso à sala do LabIN.  O solicitante deverá imprimir  o documento de autorização e entregar ao vigilante que lhe disponibilizará  a chave da sala.

2.1.3 – No caso de vídeo-conferências, é necessário  fazer a  reserva com o tempo mínimo de uma semana antes da realização da atividade.

 

2.1.4– O usuário deve se responsabilizar pelo uso e conservação de todo o material presente na sala.

2.1.5– Após o uso do Labin, o professor solicitante receberá por e-mail um formulário, que deverá ser preenchido descrevendo as condições do material utilizado, a quantidade e origem das pessoas atendidas. O professor deverá retornar o formulário preenchido em até 24 horas do uso das dependências do Labin.

2.1.6 - Os casos omissos serão julgados e avaliados pela coordenação do projeto.

 

3- Da Utilização dos Recursos Materiais do LabIN-FE-UFG

 

3.1 – O LabIN  apenas permite o uso da infra-estrutura no período reservado.

3.2 – A infra-estrutura não poderá ser utilizada para fins não institucionais.

3.3- O uso dos recursos do LabIN, devem ser utilizados prioritariamente no interior da sala 234.

3.3.1-O uso de qualquer equipamento portátil é de inteira responsabilidade do usuário potencial, devendo o usuário relatar qualquer dano ocorrido no uso do material.

3.3.2- Mediante solicitação escrita e justificada, disponível no site do LabIN, alguns materiais poderão ser retirados.  A  equipe gestora avaliará a necessidade desta retirada, podendo autorizar a mesma.

3.3.3 - No momento da retirada o solicitante preencherá o documento de retirada de materiais (modelo DMP) em duas vias, sendo que uma ficará sob posse do LabIN, e outra sob posse do solicitante para apresentar junto ao vigilante no momento de sua saída do prédio.

3.3.4 - Em caso de roubo de qualquer equipamento portátil, furto ou de dano provocado por força maior, o potencial usuário deverá comunicar o fato, por escrito, à equipe responsável pelo LabIN, incluindo o boletim de ocorrência policial.

3.3.5– Ao devolver os materiais, sob sua guarda, o professor solicitante deverá preencher  um formulário, em que descreverá as condições do material utilizado, a quantidade e origem das pessoas atendidas.  

3.3.6 - Os casos omissos serão julgados e avaliados pela coordenação do Laboratório.

 

4 - Disposições Finais

4.1– Trabalhos publicados individualmente ou em co-autoria, em decorrência das atividades apoiadas pelo LabIN, deverão necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte nota: “O presente trabalho foi realizado com o apoio do Laboratório de Educação Tecnologias e Inclusão da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG)”.

4.2 – É reservado à equipe executora do LabIN, o direito de acompanhar a utilização da infra-

estrutura a ser implantada.

 

Aprovado em Conselho Diretor do dia -------- de -------------------de 2015