Regulamento Labin
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, INCLUSÃO E NOVAS TECNOLOGIAS - LabIN
Coordenação:
Maria de Fátima Teixeira Barreto
Cleide Aparecida Rodrigues Carvalho
1-Da Caracterização e Utilização do LabIN
1.1- O LabIN- LABORATÓRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, INCLUSÃO E NOVAS TECNOLOGIAS, teve seu projeto de criação aprovado na Faculdade de Educação em agosto de 2013, e tem como proposito promover e apoiar reflexões, junto a professores, alunos e pesquisadores da Fe e comunidade em geral, sobre o papel das novas tecnologias e suas influências na aprendizagem e organização do espaço escolar.
1.2 O LabiN-FE-UFG é coordenado por dois professores da Faculdade de Educação, comportaria emitida pela direção. Além dos coordenadores, a equipe de administração do LabIN poderá contar com bolsistas, estagiários e alunos de graduação e pós-graduação para auxiliar nas atividades operacionais.
1.3 – Os equipamentos do LabIN estão sob a guarda patrimonial da Faculdade de Educação. A aquisição dos equipamentos ocorreu inicialmente com recursos do Núcleo de Inclusão da UFG e Medialab, e deverá ser mantida pela provisão orçamentária da Faculdade de Educação, dos núcleos da Faculdade de Educação, de grupos e projetos de pesquisa e extensão ligados a esta Unidade Acadêmica.
1.4– A estrutura do LabIN poderá ser utilizado por todos os docentes interessados nas ferramentas sob sua guarda, desde que esteja vinculado à Universidade Federal de Goiás e atuar em uma das áreas da instituição: ensino, pesquisa ou extensão.
1.5 – A sala do Labin deverá ser utilizada, prioritariamente, para atividades relacionadas com ”videoconferência”, “aula diferenciada” ou “outra atividade especificada” para a qual os recursos sob sua guarda possam ser solicitados.
2- Da Reserva e Utilização de Sala
2.1 Para utilizar a sala LabIN, 234, o professor deverá preencher um formulário eletrônico solicitando uma reserva.
2.1.1 A agenda de disponibilidade da sala é publica e se encontra disponivel na página https://labin.fe.ufg.br/ , devendo o solicitante, após verificada a disponibilidade preencher o fomulário de reserva.
2.1.2- Os responsáveis pelo labin encaminharão por e-mail, ao solicitante a autorização para acesso à sala do LabIN. O solicitante deverá imprimir o documento de autorização e entregar ao vigilante que lhe disponibilizará a chave da sala.
2.1.3 – No caso de vídeo-conferências, é necessário fazer a reserva com o tempo mínimo de uma semana antes da realização da atividade.
2.1.4– O usuário deve se responsabilizar pelo uso e conservação de todo o material presente na sala.
2.1.5– Após o uso do Labin, o professor solicitante receberá por e-mail um formulário, que deverá ser preenchido descrevendo as condições do material utilizado, a quantidade e origem das pessoas atendidas. O professor deverá retornar o formulário preenchido em até 24 horas do uso das dependências do Labin.
2.1.6 - Os casos omissos serão julgados e avaliados pela coordenação do projeto.
3- Da Utilização dos Recursos Materiais do LabIN-FE-UFG
3.1 – O LabIN apenas permite o uso da infra-estrutura no período reservado.
3.2 – A infra-estrutura não poderá ser utilizada para fins não institucionais.
3.3- O uso dos recursos do LabIN, devem ser utilizados prioritariamente no interior da sala 234.
3.3.1-O uso de qualquer equipamento portátil é de inteira responsabilidade do usuário potencial, devendo o usuário relatar qualquer dano ocorrido no uso do material.
3.3.2- Mediante solicitação escrita e justificada, disponível no site do LabIN, alguns materiais poderão ser retirados. A equipe gestora avaliará a necessidade desta retirada, podendo autorizar a mesma.
3.3.3 - No momento da retirada o solicitante preencherá o documento de retirada de materiais (modelo DMP) em duas vias, sendo que uma ficará sob posse do LabIN, e outra sob posse do solicitante para apresentar junto ao vigilante no momento de sua saída do prédio.
3.3.4 - Em caso de roubo de qualquer equipamento portátil, furto ou de dano provocado por força maior, o potencial usuário deverá comunicar o fato, por escrito, à equipe responsável pelo LabIN, incluindo o boletim de ocorrência policial.
3.3.5– Ao devolver os materiais, sob sua guarda, o professor solicitante deverá preencher um formulário, em que descreverá as condições do material utilizado, a quantidade e origem das pessoas atendidas.
3.3.6 - Os casos omissos serão julgados e avaliados pela coordenação do Laboratório.
4 - Disposições Finais
4.1– Trabalhos publicados individualmente ou em co-autoria, em decorrência das atividades apoiadas pelo LabIN, deverão necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte nota: “O presente trabalho foi realizado com o apoio do Laboratório de Educação Tecnologias e Inclusão da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG)”.
4.2 – É reservado à equipe executora do LabIN, o direito de acompanhar a utilização da infra-
estrutura a ser implantada.
Aprovado em Conselho Diretor do dia -------- de -------------------de 2015